Perdão da dívida de 2020 beneficia táxis e vans escolares

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A comissão de licitação para ampliação da frota do táxi de Curitiba vai realizar na próxima semana as sessões públicas para abertura dos envelopes de documentação dos concorrentes. Foto: Luiz Costa/SMCS(arquivo)

A Prefeitura de Curitiba encaminha para a Câmara Municipal dois projetos de lei que permitem a compensação das perdas econômicas geradas pela pandemia de covid-19 aos taxistas e transportadores escolares. A medida terá um impacto de R$ 4,3 milhões e vai beneficiar diretamente 2.275 taxistas e 975 transportadores escolares.

O primeiro projeto prevê a remissão da cobrança de outorga para taxistas e preço público para transportadores escolares referentes ao exercício de 2020. A segunda proposta encaminhada prevê um aporte de capital na Urbanização de Curitiba (Urbs), no valor de R$ 4,3 milhões, proveniente do superávit financeiro de 2020, que irá compensar o perdão desses débitos. O crédito suplementar terá validade até 31 de dezembro de 2021.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Rafael Greca ressalta as dificuldades que as duas categorias têm enfrentado na pandemia. O alcance de uma medida como essa é expressivo, já que cada táxi envolve o trabalho de pelo menos dois motoristas e o transporte escolar pode ter, além do motorista, um monitor.

No caso particular do transporte escolar, a prestação de serviços foi duramente impactada, já que escolas públicas suspenderam o calendário escolar presencial.

Segundo a mensagem, as dificuldades estão sendo superadas graças a inúmeras medidas adotadas pela Urbs, como a postergação e parcelamento do pagamento das outorgas, suspensão provisória dos termos de autorização para o caso do transporte escolar, dentre outras medidas visando a manutenção das atividades e o menor prejuízo possível aos autorizatários.

“Mas, tendo em vista que a Urbs é uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Municipal, algumas medidas importantes somente podem ser efetivadas mediante lei em sentido estrito, sob pena de poder gerar algum tipo de responsabilidade ao gestor público”, diz o documento.

Os autorizatários que eventualmente fizeram o pagamento do preço público e de outorga, referente a 2020, ou que efetuaram parcelamento dos débitos referentes a esse período, terão o valor convertido em crédito referente ao exercício financeiro de 2022. A forma de compensação será regulamentada em breve.

Crédito da matéria: SMCS

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