Sancionada Lei que regulamenta o transporte escolar em Almirante Tamandaré

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Prefeito Gerson Colodel e vereadores participam de encontro com transportadores escolares de Almirante Tamandaré - Foto: Luciana Pombo
Prefeito Gerson Colodel e vereadores participam de encontro com transportadores escolares de Almirante Tamandaré - Foto: Luciana Pombo

A Lei 2.154/2019, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.123/2018, foi sancionada num encontro com transportadores escolares no Ginásio do Buzatão, em Almirante Tamandaré. A lei estabelece que a autorização para exploração do Serviço de Transporte Escolar Privado será concedida pelo prazo de dez anos, precedido de recadastramento junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, podendo ser extinta pelo não cumprimento do regulamento.

A nova legislação diz que as Microempresas Autorizadas somente poderão entregar os veículos a motoristas que sejam seus empregados, depois de cumpridas as exigências legais. Terceiros podem explorar o serviço, com transferência de autorização, por prazo não superior a 12 meses. A vida útil dos veículos a serem utilizados no Serviço de Transporte Escolar Privado será de no máximo 20 anos, dependendo do tipo de veículo. O veículo com vida útil vencida poderá ser substituído por outro usado que atenda as disposições desta lei, não podendo ter idade superior a 7 anos.

Algumas infrações administrativas acarretarão a aplicação de pena de multa sendo que em caso de reincidência estas serão aplicadas em dobro. Por exemplo: Não portar no veículo a respectiva licença para trafegar; Não portar a carteira de condutor ou qualquer outro documento exigido para condução do veículo; Não se trajar adequadamente; Estacionar, embarcar ou desembarcar alunos fora das condições regulamentares; Não respeitara capacidade do veículo; Efetuar manutenção durante o transporte dos alunos, tais como, pequenos reparos, abastecimentos, consertos de pneus, exceto as trocas de emergência; Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança de passageiros ou de terceiros; Condutor fumar no interior do veículo; Não manter o veículo nas condições da vistoria; ou Exceder a velocidade de 80 Km/h.

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