Sancionadas leis que compensam perdas de taxistas e transportadores escolares

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A comissão de licitação para ampliação da frota do táxi de Curitiba vai realizar na próxima semana as sessões públicas para abertura dos envelopes de documentação dos concorrentes. Foto: Luiz Costa/SMCS(arquivo)

O prefeito Rafael Greca sancionou, no inicio do mês, dois projetos de lei que vão ajudar a compensar as perdas econômicas geradas pela pandemia de covid-19 a taxistas e transportadores escolares. As medidas terão um impacto de R$ 4,3 milhões e beneficiarão diretamente 2.775 taxistas e 975 transportadores escolares. As leis foram publicadas no Diário Oficial no município.

A lei nº 15.835 permite a remissão da cobrança de outorga para taxistas e do preço público para transportadores escolares referentes ao exercício de 2020.

“Esses dois setores foram duramente afetados pela pandemia. Os taxistas, com a redução de circulação de pessoas, e os transportadores escolares com a suspensão das aulas presenciais”, diz o prefeito.

O valor da outorga para táxi é de R$ 1.350 e para transporte escolar é de R$ 640. Os operadores que eventualmente fizeram o pagamento do preço público e de outorga, referente a 2020, ou que efetuaram parcelamento dos débitos referentes a esse período, terão o valor convertido em crédito referente ao exercício financeiro de 2022. A forma de compensação será regulamentada em breve.

A lei nº15. 834, por sua vez, prevêem um crédito suplementar de R$ 4,3 milhões à Urbanização de Curitiba (Urbs), proveniente do superávit financeiro de 2020, que irá ser usado para compensar o perdão dos débitos. O aporte terá validade até 31 de dezembro de 2021.

Os dois projetos de lei foram aprovados por unanimidade pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Encaminhados ao Legislativo no último dia 12, eles foram votados em regime de urgência. Foi aprovado, em segundo turno, o projeto que cria o crédito suplementar de R$ 4,3 milhões.

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